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Decisão histórica sobre a cidadania italiana "Iure Sanguinis": o que muda para descendentes de italianos

Decisão inovadora a favor do reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, por direito de sangue.


Uma decisão inovadora do Tribunal Constitucional, em 31 de julho de 2025, marcou um ponto de virada para milhares de descendentes de italianos em todo o mundo. A decisão declarou o Artigo 1, parágrafo 1, da Lei nº 123 de 1983 inconstitucional, na medida em que não reconhecia a transmissão da cidadania italiana pela linha materna a filhos nascidos antes de 1º de janeiro de 1948, data em que a Constituição italiana entrou em vigor.

Para entender o significado desta decisão, é necessário dar um passo para trás e analisar a situação anterior.


A Velha Regra e a Discriminação de Gênero para cidadania italiana iure sanguinis


Até recentemente, a lei italiana permitia que a cidadania fosse transmitida pela linhagem materna apenas para crianças nascidas em ou após 1º de janeiro de 1948. Para crianças nascidas antes dessa data, aplicava-se uma interpretação mais restritiva da lei pré-constitucional, reconhecendo a cidadania apenas pela linhagem paterna. Essa regra claramente discriminatória obrigou milhares de descendentes, durante décadas, a recorrer a ações judiciais (o chamado "recurso materno") para que seus direitos fossem reconhecidos.


O que a nova sentença estabelece


Com sua última decisão, o Tribunal Constitucional eliminou definitivamente essa disparidade de gênero. O Tribunal reconheceu que a igualdade entre homens e mulheres, pedra angular da nossa Constituição, também deve ser aplicada retroativamente à transmissão da cidadania. De fato, estabeleceu que os filhos de mulheres italianas nascidos antes de 1948 têm o mesmo direito à cidadania que os filhos de homens italianos, sem qualquer limitação temporal.


Implicações para os descendentes de ítalo


Esta decisão tem consequências diretas e imediatas para todos os interessados no reconhecimento da cidadania italiana:

  • Procedimento Administrativo: A decisão abre caminho para uma potencial simplificação do processo. Em teoria, o obstáculo dos recursos judiciais para a linhagem materna poderia ser superado, permitindo que os pedidos fossem submetidos diretamente pelo processo administrativo, seja em consulados ou municípios.

  • Processos Pendentes: Recursos já interpostos e pendentes serão imediatamente beneficiados por esta decisão, com certa expectativa de resultado favorável. Os juízes não poderão mais negar cidadania com base no prazo de 1948.

  • Novos requerentes: Aqueles que estão prestes a iniciar o processo não precisarão mais se preocupar em ir à Justiça se forem descendentes de uma mulher italiana com filhos nascidos antes de 1948.


Uma Nova Perspectiva: A Lei de 1992 e Além


Além disso, o Tribunal Constitucional reafirmou recentemente a legitimidade da lei de cidadania de 1992. Isso significa que, segundo a lei, qualquer filho de italiano é italiano, sem qualquer referência a local de residência ou limites geracionais.

Mas isso é apenas o começo. O Tribunal Constitucional se reunirá novamente em alguns meses para julgar a chamada "Lei Tajani". Estamos confiantes e certos de que esta nova lei será legalmente revogada.


Próxima consulta com Cidadania iure sanguinis agendada para MARÇO de 2025 !


Vamos prosseguir com os recursos! Continuamos ao seu lado, com força e determinação, para defender o seu direito à cidadania italiana.


La Nuova Legge sulla Cittadinanza Italiana (Decreto Tajani): Analisi Critica e Prospettive Future

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